CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1286
Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.


 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião Extraordinária: Adquirindo Propriedade Pelo Tempo e Posse Ininterrupta

O Código Civil estabelece, em seu artigo 1.238, um meio de adquirir a propriedade de um bem imóvel através da usucapião extraordinária. Em essência, trata-se de um direito que permite a alguém tornar-se dono de um imóvel se exercer a posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre ele, com ânimo de dono, por um determinado período de tempo, mesmo que essa posse tenha começado de forma ilegítima.

Requisitos para a Usucapião Extraordinária:

Para que a usucapião extraordinária seja reconhecida, alguns requisitos fundamentais devem ser cumpridos:

  • Posse Mansa e Pacífica: A posse deve ser exercida sem oposição de terceiros, ou seja, o possuidor não pode ter sido incomodado ou impedido de usar o imóvel.
  • Posse Ininterrupta: A posse deve ser contínua, sem que haja abandono ou interrupção significativa durante o período exigido.
  • Posse com Ânimo de Dono ( animus domini ): O possuidor deve agir como se fosse o verdadeiro dono do imóvel, realizando nele obras, benfeitorias e tomando decisões como se fosse o proprietário. Não basta ter a posse apenas por permissão ou tolerância de outra pessoa.
  • Tempo de Posse: O tempo exigido para a configuração da usucapião extraordinária é de quinze anos.

Circunstâncias que Podem Reduzir o Prazo:

O Código Civil prevê uma hipótese em que o prazo para a usucapião extraordinária pode ser reduzido para dez anos:

  • Posse com Obras e Serviços de Caráter Produtivo: Se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo para a usucapião extraordinária é reduzido para dez anos. Isso significa que, se o possuidor estiver utilizando o imóvel para morar ou para desenvolver uma atividade econômica, o tempo para aquisição da propriedade diminui.

Importante:

É fundamental ressaltar que a usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, o adquirente não recebe a propriedade de um anterior proprietário, mas sim a adquire diretamente da lei, com base na situação de fato consolidada pelo tempo. A declaração judicial da usucapião, que pode ser obtida por meio de um processo judicial, serve para formalizar e dar publicidade a essa aquisição.